segunda-feira, 4 de junho de 2007

Instituições

TWA- Empresa de Trabalho Temporário

  • O que é o trabalho temporário?

Trabalho que se estabelece através de uma relação “triangular” ou “tripartida” em que a posição contratual da entidade patronal é desdobrada entre uma empresa de trabalho temporário – A TUTELA – que contrata, remunera e exerce o poder disciplinar sobre o trabalhador, e um Cliente Utilizador – empresa que dá e recebe o trabalho – de um trabalhador que não pertence aos seus quadros, sobre quem exerce, poderes de direcção e fiscalização desse trabalho. O Trabalho Temporário é regulamentado em Portugal desde 1989, através do Decreto Lei 358/89, sendo uma forma de contratação absolutamente legal. Veja que existem apenas cerca de duzentas empresas de TT e que a fiscalização que a Inspecção de Trabalho efectua sobre elas é muito rigorosa e frequente.



  • Pode-se inscrever em qualquer empresa de Trabalho Temporário?

Deverá verificar se a empresa possui autorização administrativa, isto é, um Alvará. Em seguida seja criterioso como quem se candidata a um outro qualquer emprego: se fôr mal recebido quando se apresenta para uma entrevista, se lhe for recusada explicação sobre uma matéria salarial, se não lhe propuserem a assinatura de um contrato, então desconfie: o trabalhador temporário tem os mesmos direitos que outro qualquer trabalhador da empresa onde prestará serviço e, como lhe disse anteriormente, as empresas de trabalho temporário são muito fiscalizadas; deverão ser muito organizadas e metódicas na sua admissão e gestão administrativa. Está em vigor a lei nº 146/99, de 1 de Setembro que actualizou o Decreto-Lei 358/89. Veja ainda outra legislação porque quando qualquer assunto está omisso na lei do trabalho temporário deveremos recorrer a outros Diplomas (Ex: protecção de Maternidade, Trabalhador Estudante, Férias, Termo dos Contratos, etc).


  • Quanto tempo pode durar o trabalho temporário que se propõe e em relação aos seus direitos, salários e deveres?

A duração poderá ser de alguns dias até 12 meses: nalguns casos particulares e devidamente autorizados pela Inspecção de Trabalho poderá chegar aos 24 meses. Verifique sempre esta informação no seu contrato ou com a nossa Direcção de Recursos Humanos. Quem paga o salário é a TUTELA; somos nós a sua entidade patronal.
Receberá os subsídios de Natal e Férias e terá direito a gozo efectivo de férias. A TUTELA tem a obrigação de o substituir por outro colega temporário quando se ausentar. – Verifiquem as regras para a marcação de férias já que elas existem em todas as empresas. Terá ainda direito a um subsídio por caducidade do seu contrato de trabalho, isto é, quando a TUTELA tiver que terminar o seu contrato porque terminou a razão temporária que nos levou a admiti-lo, receberá ainda uma compensação por isso. Não se esqueça do que lhe disse anteriormente: os trabalhadores temporários têm direitos iguais aos dos trabalhadores do Cliente Utilizador para o qual trabalhará. As regras para atribuição do subsídio de alimentação ou outros (abonos para falhas, assiduidade, subsídio por turnos, subsídio de trabalho nocturno, subsídio de transporte, etc) serão para si as mesmas que regem os direitos dos trabalhadores do Cliente.

Como bom profissional que certamente se é sabe-se que a assiduidade e pontualidade, o desempenho cabal e profissional das suas funções, o respeito pelos colegas e chefias são factores fundamentais em qualquer emprego. Na TUTELA damos a oportunidade a todos os nossos Clientes para se manifestarem sobre a qualidade do trabalho dos nossos colaboradores; eles não se esquecerão de si se o seu desempenho for elevado.


  • E pode-se receber por "recibo verde"?

Não, porque o trabalho é um trabalho dependente. Se lhe pagássemos por recibo verde estaríamos a defraudar o Estado, não entregando verbas que são muito importantes para a Segurança Social e estaríamos a enganá-lo a si já que perderia direitos significativos, não teria seguro de acidentes de trabalho, etc, etc. Essa prática é ilegal no nosso País. Enquanto estiver a trabalhar connosco não receberá o subsídio de desemprego; contudo, voltará a recebê-lo quando ficar novamente desempregado. Fale com o seu centro de emprego ou com a nossa Direcção de Recursos Humanos. Em certas situações poderá ser indispensável, mas é sempre do seu interesse fazê-la.


  • Como se recebe o salário?
No final de cada mês será enviado para a TUTELA o registo das suas horas de trabalho. Após a contabilização efectuada pelos nossos serviços é realizada uma transferência bancária e receberá de uma forma cómoda o seu vencimento. Todos nós recebemos desta forma; não seria diferente com os nossos colegas temporários.




União Sindical De Torres Vedras

A União sindical de Torres Vedras tal como todas as outras instituições ligadas ao Movimento Sindical tem como principal função a defesa dos direitos dos trabalhadores, esclarecendo-os sobre esses mesmos direitos, interesses e deveres e mobilizando-os para a luta, na defesa dos seus interesses.

O Movimento Sindical em geral e a CGTP-IN são única e exclusivamente financiados pela quotização dos trabalhadores associados nos respectivos sindicatos que os abrangem.

Quem recorre a estas instituições são exclusivamente só e apenas trabalhadores assalariados, que pretendem ser esclarecidos sobre as normas, e as relações de trabalho entre o trabalhador e a entidade patronal.


  • Opinião do sindicato sobre o problema do desemprego

Na opinião do sindicato, o desemprego em Portugal e também na Região Oeste é uma questão muito complicada e de difícil resolução, chegando ao ponto de ser já uma questão de flagelo social, reflexo dos problemas estruturais e conjunturais da actual sociedade, fruto da aplicação de um modelo de desenvolvimento errado, que assenta em baixos salários, baixas qualificações e forte exploração de mão-de-obra, para além, disso o desemprego é usado pelo patronato para diminuir o valor da força do trabalho e forçar a competição entre os trabalhadores, retirando-lhes parte da força reivindicativa. O desemprego como factor de exclusão tem pesados custos humanos, sociais e económicos, agravando as condições de subsistência das pessoas, causando problemas de saúde e psicológicos graves, deterioração no relacionamento familiar e social, favorece a marginalidade, empregos alternativos ou sazonais. Agrava, também a situação da Segurança Social que passam a ter menos receitas e mais despesas, sendo de destacar o escândalo de muitos despedimentos serem efectuados sob a capa de falso “mútuo acordo”, indo depois os trabalhadores para o desemprego e encontrarem uma série de medidas restritivas no acesso ao subsídio de desemprego.